O que é cadeia de custódia da prova e por que isso importa?
Cadeia de custódia da prova é o conjunto de procedimentos que visa guardar a integridade dos elementos de prova coletados em locais ou em vítimas de crimes e documentá-los. A ideia é preservar os elementos informativos coletados durante a investigação para que seja possível sua valoração em juízo, à luz do contraditório.
A polícia deve coletar os vestígios deixados por uma infração penal, e o juiz precisa ter contato com esses mesmos elementos no processo. Nada pode mudar. Logo, o acondicionamento e o armazenamento devem ser precisos. E é o Estado quem precisa garantir isso.
A decisão abaixo entendeu pela inadmissibilidade da prova por falta de confiabilidade. Vejamos:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO OPEN DOORS. FURTO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. ACESSO A DOCUMENTOS DE COLABORAÇÃO PREMIADA. FALHA NA INSTRUÇÃO DO HABEAS CORPUS. CADEIA DE CUSTÓDIA. INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS A GARANTIR A INTEGRIDADE DAS FONTES DE PROVA ARRECADADAS PELA POLÍCIA. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO DOS ATOS REALIZADOS NO TRATAMENTO DA PROVA. CONFIABILIDADE COMPROMETIDA. PROVAS INADMISSÍVEIS, EM CONSEQUÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA PROVER TAMBÉM EM PARTE O RECURSO ORDINÁRIO. (...) 7. No caso dos autos, a polícia não documentou nenhum dos atos por ela praticados na arrecadação, armazenamento e análise dos computadores apreendidos durante o inquérito, nem se preocupou em apresentar garantias de que seu conteúdo permaneceu íntegro enquanto esteve sob a custódia policial. Como consequência, não há como assegurar que os dados informáticos periciados são íntegros e idênticos aos que existiam nos computadores do réu. 8. Pela quebra da cadeia de custódia, são inadmissíveis as provas extraídas dos computadores do acusado, bem como as provas delas derivadas, em aplicação analógica do art. 157, § 1º, do CPP. (STJ - AgRg no RHC 143169).
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. AUSÊNCIA DE LACRE. FRAGILIDADE DO MATERIAL PROBATÓRIO RESIDUAL. ABSOLVIÇÃO QUE SE MOSTRA DEVIDA. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. HIGIDEZ DA CONDENAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A superveniência de sentença condenatória não tem o condão de prejudicar a análise da tese defensiva de que teria havido quebra da cadeia de custódia da prova, em razão de a substância entorpecente haver sido entregue para perícia sem o necessário lacre. (...) (STJ - HC 653515).
Por ora, pouco importa se a prova é digital ou física. Há protocolos próprios para arrecadação, acondicionamento, armazenamento e análise de cada prova, e o que se desviar disso resultará em sua imprestabilidade. Todo esse cuidado é necessário porque prova sem integridade não é prova — é apenas informação sem confiabilidade.
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