Prescrição: o tempo também limita o poder do Estado
- Matheus Nascimento
- 5 de nov.
- 1 min de leitura
É senso comum que o Estado não pode fazer o que bem entender. Para tudo há limites — e, com ele, não seria diferente.
Nesse sentido, a nossa Constituição Federal nos serve de escudo: é ela quem deixa claras as regras do jogo.
Dentre suas diversas previsões, estão a imprescritibilidade do crime de racismo e das ações de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Nesses casos, pouco importa se a infração penal foi cometida aos 18 anos e o processo só iniciado décadas depois — o decurso do tempo não interfere no poder de punir do Estado. Isso porque o constituinte deixou claro que, para essas únicas hipóteses, punir significa assegurar a paz social e a harmonia entre os pares.
Lembre-se: essa exceção só se aplica a esses casos, e jamais o legislador ordinário poderá modificá-la — seja retirando, seja ampliando suas possibilidades.
Essas são as exceções. A regra geral é que os crimes devem ser punidos dentro de um limite temporal. Afinal, se o Estado não agisse assim, estaríamos sujeitos a uma aflição permanente. Imagine viver com o sentimento de que, a qualquer momento e ao bel-prazer do Estado, poderíamos ser processados. Essa expectativa, por si só, já seria uma pena.
E é justamente para evitar isso que existe o instituto da prescrição. Suas regras variam conforme o caso, por isso, buscar a orientação de um advogado criminalista é fundamental para avaliar a situação concreta.
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