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Advogado Criminalista

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O Acusador Imparcial

  • Foto do escritor: Matheus Nascimento
    Matheus Nascimento
  • 13 de out.
  • 2 min de leitura

No sistema acusatório, a neutralidade do órgão julgador é indispensável, cabendo ao Ministério Público a iniciativa de provocar a atuação jurisdicional.


Surge, então, a seguinte questão: o promotor de justiça tem o dever de ser imparcial? A neutralidade não seria comprometida pelo simples ato de acusar?


A imparcialidade do juiz se traduz, sobretudo, em não prejudicar nenhuma das partes. Mas como poderia ser neutro quem assume o papel de acusar, quem possui o interesse legítimo na responsabilização do réu? Afinal, num primeiro momento, o objetivo é claro: afastar o status constitucional de inocente e buscar a condenação.


É certo que, ao longo do processo, o Ministério Público pode, eventualmente, se posicionar a favor da absolvição do acusado. Contudo, de início, seu interesse está voltado à responsabilização — uma busca travada em nome de uma justiça que ainda será efetivamente realizada. Sem um processo justo, conduzido por um juiz imparcial e com ampla oportunidade de defesa, a própria acusação perde o sentido de justiça.


Pode haver, é verdade, algum grau de neutralidade no oferecimento da denúncia — por exemplo, na escolha da tipificação penal mais adequada, com base nos elementos de prova produzidos durante a investigação. Porém, na prática, observa-se com frequência que o Ministério Público, diante de diversas teses possíveis, opta por aquela que mais prejudica o acusado, adotando muitas vezes uma postura de “vamos ver no que dá”.


Por ser uma instituição estatal, o Ministério Público é visto pela sociedade como dotado de neutralidade e imparcialidade. No entanto, esse status não se aplica a ele da mesma forma que ao juiz. Um reflexo disso é a percepção popular de que o simples oferecimento da denúncia equivale a uma condenação — mesmo antes de qualquer instrução processual, sentença ou trânsito em julgado.


No fim das contas, a questão não é exigir do acusador a mesma imparcialidade do juiz, mas reconhecer que sua função, por natureza, parte de uma tomada de posição. O desafio é garantir que essa posição esteja sempre a serviço da verdade e da justiça — não apenas da punição

 
 
 

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